imagem esquerda
imagem direita
   
Agenda
<Setembro de 2010>
dstqqss
2930311234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293012
3456789
Skip Navigation Links > Actualidade > Noticias

Novas Regras do Recenseamento Eleitoral

01-03-2010

Durante o mês de Março se encontram expostos os cadernos de recenseamento na sede da Junta de Freguesia.

 As regras do Recenseamento eleitoral mudaram, e num ano em que há três ciclos eleitorais é fundamental estar atento, fique a saber quais os novos procedimentos, alguns deles automáticos, para o recenseamento eleitoral.

 

Sabia que?

 

- Se já tem cartão de eleitor e não mudou de residência nos documentos de identificação continua recenseado/a na mesma freguesia e com o mesmo número;


- Se entretanto, mudou de residência no BI e quer mudar a sua inscrição para a nova morada, dirija-se à sua Junta de Freguesia;
- Se tirou o Cartão de Cidadão (CC) foi automaticamente inscrito/a na freguesia da morada que indicou no pedido;


- Se tem Bilhete de Identidade (BI) válido e nunca se recenseou está inscrito/a na freguesia da residência indicada no BI;


- Se fez 17 anos foi inscrito/a na freguesia indicada no documento de identificação (BI ou CC), podendo votar se, à data do acto eleitoral, já tiver 18 anos;

 

- Os cidadãos com residência no território nacional que, tendo documento de identificação (BI ou Cartão de Cidadão) são efectivamente residentes, na maior parte do ano, no estrangeiro (emigrantes). Estes encontram-se agora inscritos no recenseamento eleitoral na freguesia do território nacional indicada no respectivo documento de identificação.


Para verificar a freguesia onde vota e o seu número de eleitor/a:


- Envie um SMS para 3838 com o texto RE <espaço> Nº BI <espaço> data nascimento =aaaammdd;


- Via internet consulte www.recenseamento.mai.gov.pt;


- Informe-se na Junta de Freguesia.


Saiba mais em www.dgai.mai.gov.pt

  • Aviso Cidadãos Eleitores

    (pdf, )

    Download