Durante o mês de Março se encontram expostos os cadernos de recenseamento na sede da Junta de Freguesia.
As regras do Recenseamento eleitoral mudaram, e num ano em que há três ciclos eleitorais é fundamental estar atento, fique a saber quais os novos procedimentos, alguns deles automáticos, para o recenseamento eleitoral.
Sabia que?
- Se já tem cartão de eleitor e não mudou de residência nos documentos de identificação continua recenseado/a na mesma freguesia e com o mesmo número;
- Se entretanto, mudou de residência no BI e quer mudar a sua inscrição para a nova morada, dirija-se à sua Junta de Freguesia;
- Se tirou o Cartão de Cidadão (CC) foi automaticamente inscrito/a na freguesia da morada que indicou no pedido;
- Se tem Bilhete de Identidade (BI) válido e nunca se recenseou está inscrito/a na freguesia da residência indicada no BI;
- Se fez 17 anos foi inscrito/a na freguesia indicada no documento de identificação (BI ou CC), podendo votar se, à data do acto eleitoral, já tiver 18 anos;
- Os cidadãos com residência no território nacional que, tendo documento de identificação (BI ou Cartão de Cidadão) são efectivamente residentes, na maior parte do ano, no estrangeiro (emigrantes). Estes encontram-se agora inscritos no recenseamento eleitoral na freguesia do território nacional indicada no respectivo documento de identificação.
Para verificar a freguesia onde vota e o seu número de eleitor/a:
- Envie um SMS para 3838 com o texto RE <espaço> Nº BI <espaço> data nascimento =aaaammdd;
- Via internet consulte www.recenseamento.mai.gov.pt;
- Informe-se na Junta de Freguesia.
Saiba mais em www.dgai.mai.gov.pt